quinta-feira, 6 de março de 2014

Mapa Mental sobre Autarquias

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Segundo o livro que dá nome a este blog, as autarquias pertencem a administração indireta, com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica e atualmente sob regime jurídico único devido a suspensão da eficácia do art. 39, caput. da CF por parte do STF (ex nunc  em 2007)  determinando o mesmo regime entre administração direta e indireta.

Pra constar: não existe hierarquia entre administração direta e indireta. Há controle finalístico, e sim, a vinculação da entidade com a pessoa política a qual está relacionada.

Eu vou fazer uma postagem, aliás, será a próxima inclusive, sobre a DL 200/1967 (autarquias federais). Lá está esclarecido tudo isto que estou escrevendo. Inclusive, sobre os gêneros:

*AUTARQUIA COMUM OU ORDINÁRIA
É aquela criada por lei, e que a partir da sua criação só poderá ser extinta por outra lei. Executará atividades típicas da personalidade política a qual está vinculada. Não poderá explorar atividade econômica.

*AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL
Possui instrumentos que garantem maior autonomia. Esta modalidade de autarquia também é criada por lei, porém, possui algumas exceções. Por exemplo: mandato fixo dos dirigentes, previsão de que suas decisões proferidas em processos administrativos serão definitivas na esfera administrativa.

*AUTARQUIA FUNDACIONAL
Trata-se de uma fundação pública instituída por lei específica, com personalidade jurídica de direito público.

*ASSOCIAÇÃO PÚBLICA
Segundo o art.41, inciso IV, do código civil: “são pessoas jurídicas de direito público interno, as autarquias inclusive as associações públicas”.


Seguirei lendo e resumindo. Tudo a punho. Grande abraço e muito obrigado pela atenção.

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