segunda-feira, 3 de março de 2014

INDIRETA: Personalidades Jurídicas

Autarquia é pessoa jurídica de direito público porque desempenha uma atividade típica ou exclusiva de estado. Fundação Pública, no âmbito federal, é pessoa jurídica de direito público. Já no âmbito local e estadual podem diferir. Afinal de contas, qual é a grande diferença de autarquia para fundação? Esta última desempenha atividade para fins sociais, tais como universidades públicas. Exemplo: Universidade de Brasília (UnB).

Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado. Ou presta serviço público, ou explora atividade econômica. Regime trabalhista celetista, porém, sempre com ingresso através de concurso público.

Pergunto-me: quais seriam as principais diferenças? Vejamos:

*EP tem qualquer forma admitida em direito, já SEM só pode ser S/A.

*EP capital social está 100% das ações na mão da união, já SEM a composição é misto, parte na mão do poder público, parte na mão da iniciativa do estado.

*No âmbito federal, (art. 109, inciso I, da CF) apenas EP serão julgadas na justiça federal. SEM será julgada na justiça estadual.

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