Autarquia é pessoa jurídica de direito público porque desempenha uma
atividade típica ou exclusiva de estado. Fundação Pública, no âmbito federal, é pessoa jurídica de direito público. Já no
âmbito local e estadual podem diferir. Afinal de contas, qual é a grande
diferença de autarquia
para fundação? Esta última desempenha atividade para fins sociais, tais como
universidades públicas. Exemplo: Universidade de Brasília (UnB).
Empresa Pública e Sociedade
de Economia Mista são pessoas jurídicas
de direito privado. Ou presta serviço público, ou explora atividade econômica.
Regime trabalhista celetista, porém, sempre com ingresso através de concurso
público.
Pergunto-me: quais seriam as principais diferenças? Vejamos:
*EP tem qualquer forma
admitida em direito, já SEM só pode ser S/A.
*EP capital social está 100%
das ações na mão da união, já SEM a composição é misto, parte na mão do poder
público, parte na mão da iniciativa do estado.
*No âmbito federal, (art.
109, inciso I, da CF) apenas EP serão julgadas na justiça federal. SEM será
julgada na justiça estadual.
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